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CARACTERÍSTICAS
01) PARTICIPAÇÃO - É muito fácil. Basta um aceno, um movimento, um gesto.
Antes do bater do martelo perguntamos e confirmamos o lance.
02) VALOR - Definido pelo leiloeiro, aceito ou não pelo arrematante. Em
variações muito pequenas pode o leiloeiro não aceitar.
03) COMISSÃO - A comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor do bem arrematado
conforme decreto lei nº 21.981, artigo 24- parágrafo único. é paga à vista e no ato.
04) PARCELAMENTO - Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se
habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos.
A arrematação não significa aprovação do crédito para o financiamento.
Tem de ver isso ANTES.
05) FORMA DE PAGAMENTO:
A) Justiça do Trabalho - à vista ou 20% no ato e 80% em 24 horas.
B) Justiça Estadual e Federal - à vista ou 30% no ato (caução) e 70% em 15 dias
06) AUTO DE ARREMATAÇÃO - Assinar o auto de arrematação. Varia de local
para local. Pode ser hoje, amanhã ou dentro de 3 dias. Consulte-nos.
07) DOCUMENTOS - Ao arrematar nós iremos pegar um documento seu para
iniciar a execução do recibo de arrematação. Se for em nome de terceiros
é necessário os dados da pessoa. Em alguns locais é necessário
apresentar documentos do terceiro.
08) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR - Menores, serventuários da justiça que está
promovendo este leilão e o leiloeiro.
CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS
09) BENS VISITAÇÃO - Vá ver antes de comprar. Vale o que o leiloeiro falar ou
o que você viu. Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado
ou do que você viu: não tome posse! Avise o juízo, esclareça detalhadamente
o que ocorreu e aguarde a decisão.
10) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM - Avise o juízo que determinará um oficial
de justiça para lhe acompanhar na posse. Talvez até a polícia.
11) INQUILINO - A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do
arrematante. Temos 4 hipóteses:
A) Se quem tiver usufruindo for o proprietário:
1 - Peça para sair
2 - Ofereça R$ para ajudar na despesa da mudança
3 - Peça para juiz mandar desocupar o imóvel
4 - Ação de despejo
B) Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
1 - Receba os aluguéis e respeite o contrato até o fim.
2 - Peça para sair
3 - Ofereça R$ para ajudar na despesa da mudança
4 - Peça para o juiz determinar que saia de lá
5 - Ação de despejo
11A) PARTE IDEAL DE IMÓVEL: é possível separar e às vezes não. Consulte antes
de comprar.
12) SE NÃO VENDER HOJE - Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão.
Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.
PROBLEMAS
13) A LIBERAÇÃO/POSSE DO BEM - Leva no mínimo 30 a 40 dias após a arrematação.
Alguns locais mais, outros menos. Retire-o imediatamente após sair a carta de
arrematação ou tome posse.
14) REMIÇÃO - O proprietário pode vir aqui e pagar o TOTAL da dívida. Ele tem 1 dia
para fazer isso. Nesse caso você recebe todo o R$ de volta (exceto CPMF e em
algumas Justiças Federais a taxa judicial).
15) EMBARGOS - O executado pode em até 10 dias fazer embargos e contestar a
arrematação. E o juiz
vai analisar se ele tem razão ou não. Neste momento se o arrematante desejar
pode participar do processo e contestar os embargos. O juiz não tem prazo para
estudar isso. Pode demorar entre 2 e 12 meses. É raro isso demorar tanto,
porém, pode durar até mais que isso. Se ocorrer embargos o que você pode fazer:
1-Sem gastar dinheiro: a) Nada; b) Pedir para ser fiel depositário; c) Pedir para 3º ser
fiel depositário; d) Procurar o autor da ação e pedir ajuda na agilização do processo.
2-Investindo um pouco de R$: a) Contestar. Contratar um advogado para argumentar
contra os embargos. b) Oferecer R$ ao embargante para ele desistir dos embargos.
3-Última alternativa - é o tiro de misericórdia: Pedir para devolver seu R$.
Obs: Neste caso não será devolvida a comissão do leiloeiro devido ao trabalho já
realizado
Tudo isso são alternativas. Pode dar certo ou errado. Depende dos seus argumentos
e da decisão do juiz. Conclusão: aqui é melhor que a MEGA-SENA e a TELE-SENA.
16) AUTOMÓVEIS - O mau uso pode causar danos. Se for o caso solicite ao juiz que
determine a remoção do bem para um depósito até o prazo dos embargos ter
encerrado para evitar prejuízos. E já determine que as custas do armazenamento
serão por sua conta, independente da arrematação ser positivada ou
cancelada. Este pedido pode ser aprovado ou não. Depende dos seus argumentos.
17) IMPOSTOS - Se o edital não informar, os impostos atrasados são por conta do
arrematante (IPTU, ITR, IPVA). Se o valor for alto entre no nosso site e veja as leis
do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não pagará isso. Peça.
18) HIPOTECAS - Se houverem hipotecas, penhoras, etc isso tudo cai. Os credores
perdem, pois vão dividir os R$ oriundos da arrematação.
19) CARTA DE ARREMATAÇÃO - Para retirar a carta de arrematação alguns juízes exigem
certidão do INSS, do ITBI, ITR ou IPTU. E até mesmo certidão negativa do arrematante
junto à Rec. Federal e Rec. Estadual. Consulte antes.
20) PERGUNTAS - A qualquer momento o leilão pode ser interrompido para perguntas.
Na dúvida faça questionamentos.
21) RECAPITULANDO
1. Na dúvida pergunte.
2. O arrematante não perde o seu dinheiro, na pior hipótese o receberá de volta com juros
da poupança. Inclusive a comissão do leiloeiro.
3. Bons Negócios!
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