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CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO DOS LEILÕES JUDICIAIS
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas a seguir.
Para ofertar lances no Leilão On-line os interesados devem encaminhar cópias dos documentos (CPF e Identidade) afim de validar o lance.
Artigo 1° - A alienação judicial de bens penhorados em processos das Justiças Federal, Estadual e Trabalhista, será realizada mediante leilão presencial, concomitantemente com o leilão “on line”, nos horários e locais descritos nos editais emitidos pelas Justiças por intermédio do leiloeiro, cujos bens estarão sem garantia e no estado em que se encontram, constando do edital de leilão publicado, os dias e horários das hastas, a informação sobre a existência ou não de recurso judicial pendente de julgamento, além dos outros detalhes inerentes aos lotes;
§ 1° - No primeiro leilão, o lance mínimo equivalerá sempre ao valor da avaliação judicial. Não ocorrendo à venda o bem irá para o segundo leilão, onde o lance mínimo poderá ser oferecido abatendo-se desconto descrito no edital do leilão. Seguem abaixo as formas de pagamento:
A) Justiça do Trabalho - à vista ou 20% no ato e 80% em 24 horas.
B) Justiça Estadual e Federal - à vista ou 30% no ato (caução) e 70% em até 15 dias.
§ 2° - Ficará facultado ao proponente requerer ao Juízo, autorização para a visitação dos bens no local onde se encontrarem;
§ 3° - Após a arrematação, poderá ocorrer a interposição de recursos por parte do devedor/executado, devendo estar ciente o arrematante de que a liberação dos bens ocorrerá somente após o trânsito em julgado dos referidos recursos;
§ 4° - Caso exista algum recurso pendente de julgamento no momento do leilão, esse será apontado na descrição detalhada do referido lote e a descrição curta, contida na tela do lance, será finalizada com a indicação “(R)” para que o arrematante fique ciente desta pendência.
Artigo 2° - No leilão “on line”, os proponentes poderão visualizar os editais, as descrições dos bens leiloados e em alguns casos fotos mediante prévio cadastramento, feito através do site da rede internet http://www.aguialeiloesjudiciais.com, ou no próprio local das realizações dos leilões.
§ 1° - O proponente que arrematar os bens não está obrigado a exibir o preço integral podendo oferecer entrada/sinal e o restante conforme prazo estipulado pela justiça em questão, sob pena de desfazer-se a arrematação e lhe ser imposta a multa em favor do exeqüente, calculada sobre o lanço, nos termos da lei;
§ 2° - O proponente, através da Internet, mediante pré-cadastramento, poderá também oferecer lance do sinal, ou poderá oferecer lance do total do valor do lote, sendo que, em ambas as hipóteses, os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo Guia de Depósito e no prazo máximo ao dia seguinte ao da realização do leilão, devendo a complementação do depósito, no caso de lance do sinal, ocorrer dentro do prazo estipulado pela legislação;
§ 3° - Conforme informação da Caixa/Banco do Brasil, para a realização dos depósitos judiciais, transferindo os recursos de outras instituições financeiras através da TED, não há valor mínimo (em virtude de se tratar de depósito judicial). É necessário que o depositante tenha em seu poder, o número ID Depósito, que identifica a conta judicial que receberá o crédito. Esse ID é obtido no site da Caixa/Banco do Brasil ou nas agências bancárias, para identificação do depósito.
O ID Depósito será oferecido pela Caixa/Banco do Brasil a partir do pré-cadastramento da conta pelo interessado, onde deverão ser informados os dados do processo judicial, tais como a Comarca/Fórum/Vara Judicial, o número/ano do processo, o tipo de processo, os dados do depositante (se Pessoa Jurídica será necessário também o número do CNPJ) e os dados das partes (Autor/Réu). Esses dados são fornecidos pela Águia Dourada Leilões Judiciais.
§ 4° - Após o depósito do sinal ou valor total do lance, o proponente deverá enviar via fax o comprovante (fone (37) 3221-0656) imediatamente, para ser juntado nos autos do processo;
§ 5° - VALE RESSALTAR QUE O ARREMATANTE QUE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO OU O DEPÓSITO DOS VALORES CORRETAMENTE, SEJA EM VIRTUDE DE PRAZOS OU VALORES, ALÉM DE ARCAR COM A MULTA, SERÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS PRÓXIMOS LEILÕES JUDICIAIS, BEM COMO RESPONDERÁ A INQUÉRITO CRIMINAL, INSTAURADO A PEDIDO DO(A) EXMO(A). JUIZ(A);
§ 6° - Correrão por conta do proponente as despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados;
§ 7° - Para assinatura do “Auto de Arrematação”, no caso de arrematação por lance na rede Internet, o mesmo poderá outorgar procuração a outrem, mediante instrumento público ou particular, ou ao próprio leiloeiro, devendo ser assinada pelo outorgante e enviada ao leiloeiro via fax, até 24 horas antes do encerramento do leilão;
§ 8° - No caso arrematação por Pessoa Jurídica, via Internet, a mesma deverá apresentar em até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que se nomeia o procurador legal, acompanhada da procuração que autoriza o leiloeiro assinar o “Auto de arrematação” se aplicável;
§ 9° - O proponente presente no pregão físico, representante de Pessoa Jurídica, poderá ofertar os seus lances mediante a apresentação de uma cópia autenticada da procuração que o nomeia representante legal da empresa, juntamente com uma cópia da ata/alteração contratual que mencione tais poderes, caso contrário os lances serão aceitos em nome da pessoa presente.
§ 10° - Ressalta-se que de acordo com o Código de Processo Civil/CLT, serão impedidos de efetuar lances os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. Ainda, os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados, o Juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça.
Artigo 3° - A comissão do leiloeiro será conforme estipulado no edital do leilão, não estando inclusa no valor do lance ou da proposta escrita;
Parágrafo único- O pagamento da comissão pelo proponente presente ao leilão físico poderá ser feito mediante entrega de dinheiro ou cheque nominal ao leiloeiro devendo o depósito ser realizado na primeira hora do expediente bancário do dia seguinte ao da realização do leilão devendo também o proponente enviar fax do comprovante Fone: (37) 3221-0656;
Artigo 4° - Não se aperfeiçoando a arrematação por culpa do proponente, este ficará obrigado a pagar ao leiloeiro, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Artigo 5° - Decorrido em branco o prazo para apresentação de Embargos à Arrematação ou demais recursos previstos na legislação ou julgados eventuais recursos interpostos, o arrematante deverá retirar junto aos autos, perante o Juízo, o Mandado de Entrega dos bens arrematados, lançando recibo nos autos (se necessário, o leiloeiro poderá fazê-lo em nome do arrematante, mediante a outorga da procuração);
Artigo 6° - Ocorrendo a hipótese de desfazimento da arrematação por determinação do Juízo, o valor do lance e da comissão do leiloeiro serão integralmente restituídos ao proponente, mediante expedição de guia de levantamento de depósito judicial;
Artigo 7° - A participação do proponente implica na aceitação de todas as condições e regras previstas no presente instrumento |